Atendendo a pedidos do Ministério Público de São Paulo e da Defensoria Pública, a juíza de Direito Gilsa Elena Rios, da 15ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo/SP, deferiu, na última terça-feira (25), liminar para proibir a GCM – Guarda Civil Metropolitana de usar bombas de gás lacrimogêneo, de dar tiros de bala de borracha ou de participar de operações policiais na região da Cracolândia, no centro de São Paulo. Além disso, a GCM terá de criar um canal para o recebimento de denúncias, assim como um protocolo para “apuração de responsabilidades”, em caso de descumprimento das restrições impostas pela togada.
Em nota, o MP/SP esclareceu que o objetivo da ação protocolada pela Promotoria de Justiça de Direitos Humanos da Capital consiste em “fazer com que a corporação atue dentro dos limites constitucionais.” Já a coordenadora do Núcleo Especializado de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria, Fernanda Balera, expressou “preocupação” com as ações da prefeitura na região.
Nos termos literais da Constituição (artigo 144, parágrafo 8), cabe às guardas municipais a “proteção aos bens, serviços e instalações” de cada cidade, conforme disposto em lei. A regulamentação do dispositivo constitucional se encontra na Lei 13.022/14, que prevê, dentre as atribuições do órgão, as de “prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais”, e as de “colaborar, de forma integrada com os órgãos de segurança pública.” Aliás, em julgamento realizado no ano passado, o próprio STF reconheceu as guardas municipais como órgãos integrantes do sistema de segurança pública. Naquela ocasião, até mesmo os tão “humanistas” togados de cúpula haviam admitido a necessidade de abordagens e revistas a serem realizadas por guardas municipais, como forma de cumprimento de seus deveres constitucionais.
Assim sendo, considerando que zonas urbanas como a Cracolândia paulista são devastadas pela violência de drogados fora de seu juízo, de traficantes em atuação a céu aberto e de toda a espécie de atores dos mercados negros, é imperativo que os agentes da guarda municipal lancem mão de instrumentos menos letais, tais como bombas de efeito moral e balas de borracha, na tentativa de imposição de ordem em meio ao caos generalizado. Ao vedar o uso desses tipos de artefatos, a magistrada paulista simplesmente impediu os guardas de cumprirem suas atribuições, e os reduziu à condição de espectadores desarmados e, portanto, inúteis em meio a gangues de marginais orgulhosos de seus armamentos.
A caneta da togada conferiu mais uma vantagem desleal ao universo delitivo. Como tem sido a praxe no nosso “país de togas”, e de falência na segurança pública.
Fonte: Migalhas