Empresa de Gilmar Mendes mantém contrato de parceria com a CBF

Conforme documento obtido pela Revista Oeste, há uma parceria entre o Instituto Brasileiro de Direito e Pesquisa (IDP) – no qual Mendes figura como sócio e docente – e a CBF Academy, firmado em 16 de agosto de 2023. O contrato foi assinado pelo filho do togado, Francisco Schertel Mendes, e por Ednaldo Rodrigues.

Segundo a Oeste, a cláusula primeira do acordo já deixa clara a parceria pactuada entre as partes, pois o objeto do contrato consiste “na celebração de parceria entre a CBF e o IDP, para o planejamento, desenvolvimento, divulgação, comercialização, curadoria, produção de conteúdo, e todas as atividades relacionadas à oferta e entrega de serviços educacionais ofertados pela CBF, no âmbito da CBF Academy, nos termos delineados neste contrato.”

Ocorre que, poucos meses após a assinatura do contrato, Mendes, nos autos de ação movida pelo PC do B, proferiu, em 4 de janeiro deste ano, uma canetada monocrática para restituir o próprio Ednaldo à presidência da CBF. Será que alguém necessita de formação jurídica para conceber que, em um caso desses, Mendes deveria se declarar impedido, ou, pelo menos suspeito? O togado teria a obrigação (estipulada pelo Código de Processo Civil!) de permanecer bem distante de julgamento envolvendo parceiro comercial seu, e de seu instituto.

Essa não foi a primeira vez em que Mendes escancaradamente canetou em processo relativo aos seus contatos e amigos próximos. Bem lembramos do caso do empresário Jacob Barata Filho, empresário preso por corrupção e solto pelo togado, em 2017, embora Mendes tivesse sido padrinho de casamento da filha do acusado. E certamente não será sua última “façanha” desse tipo. No país onde o próprio Supremo legitimou o julgamento de ações patrocinadas por parentes dos magistrados, nada mais surpreende em plena era do “vale-tudo”,

Fonte: Revista Oeste

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