Juíza se recusa a conceder liminar de reintegração de posse para imóvel invadido no Pacaembu

Segundo reportagem veiculada no Estadão, a juíza Rebeca Uematsu Teixeira, da 4ª Vara Cível de São Paulo, indeferiu, na última quarta-feira (24), uma liminar em reintegração de posse de imóvel situado no Pacaembu, invadido no último dia 15.

Em seu despacho, a togada reconheceu a apresentação, pelos proprietários, de documentos, fotos e vídeos suficientes à comprovação da invasão. No entanto, antes de conceder a liminar, a magistrada optou por consultar o Ministério Público e a Defensoria, pois, na visão da doutora, “o imóvel foi invadido por mais de uma família, com crianças, sendo necessário, primeiramente, apurar a necessidade de intervenção do GAORP (Grupo de Apoio Às Ordens Judiciais de Reintegração de Posse)”. A relutância no deferimento da providência de urgência também foi justificada pela usuária de toga em virtude de “indícios de que o conflito envolve pessoas em situação de hipossuficiência econômica.”

Sem palavras. Ou melhor, com todas as palavras do dicionário indicativas do mais amplo repúdio a uma funcionária do Judiciário que, recusando-se a cumprir suas funções, deixa ao léu os legítimos proprietários de um imóvel, chancelando uma situação iníqua, inimaginável, e digna dos nossos piores pesadelos com cenas dantescas da Revolução Russa de 17 e outros horrores do comunismo.

Contrariamente ao que imagina a doutora paulista, o Código de Processo Civil (artigo 562) impõe ao juiz a obrigação inafastável de pronta expedição de liminar, antes mesmo de ouvir o réu. A legislação nem sonha – pelo menos, não ainda – em contemplar a choraminga sobre invasores acompanhados de menores e/ou desvalidos. Assim como a própria posse, invasão é situação fática e objetiva, diante da qual o ordenamento jurídico exige providência imediata (de urgência!) por parte do magistrado provocado pela parte desapossada. Ao permitir a permanência dos invasores no interior do imóvel, colocando os legítimos proprietários do lado de fora, a “excelentíssima” magistrada deixou de praticar indevidamente ato de ofício, para a satisfação de seu sentimento pessoal de cunho ideológico. E, como sabemos, esse tipo de conduta de funcionário público recebe uma designação bem específica em nossa lei penal.

Ilustração deplorável do nosso Zeitgeist em que togados de cúpula, assim como o próprio Executivo, são aliados próximos a hordas de bandidos como as do MST. Em que um líder de invasores do naipe de Guilherme Boulos, em plena pré-campanha à prefeitura de SP, participa de encontros promíscuos com magistrados paulistas, e em que o Marco temporal é enxovalhado por supremos aos quais caberia a guarda da Constituição.

Tristes tempos. Acima de tudo, muito inquietantes, em meio à fragilização canalha, pelos figurões de toga, de institutos como a posse e a propriedade, cruciais à preservação de qualquer sociedade civilizada.

Fonte: Estadão

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3 respostas

  1. Queria ver se a invasão ocorresse em propriedade de Guilherme Boulos e da magistrada.
    Outra coisa, foi verificado se as crianças são filhas dos invasores.
    O direito a propriedade de todos os brasileiros precisa ser respeitado, não somente de alguns

  2. Parabéns para a juizá. Aquela região é cheia de imóveis abandonados há anos. Se está servindo pra uma família não dormir na rua, então que assim seja.

    Imóvel é pra ter gente morando ou trabalhando… Se está abandonado o estado deveria dar um prazo máximo de 6 meses para que aquele espaço não sirva apenas de especulação imobiliária.

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