Decisão de Gilmar sobre Marco Temporal irá a julgamento em plenário físico

Na última sexta-feira (3), o ministro Barroso, do STF, interrompeu julgamento virtual do colegiado sobre recente decisão de Gilmar Mendes no tema do Marco Temporal, e determinou que a canetada do colega seja apreciada pelo plenário físico, em sessão ainda não marcada.

Como discutido em profundidade aqui, Gilmar proferiu uma recente deliberação monocrática para suspender a apreciação de todas as ações em tramitação sobre o tema, país afora. No mesmo despacho, o togado também determinou a realização, dentro dos 30 dias subsequentes, de uma conciliação entre a PGR e os representantes do Executivo e do Legislativo, para a apresentação de propostas com vistas a uma nova regulamentação da matéria. Naquela ocasião, destaquei o tom pateticamente abusivo de um togado que ordena a mandatários eleitos uma rediscussão de matéria recém-legislada.

Os tais 30 dias já estão em pleno curso, sem que qualquer dos mandatários com votos tenha ou bem refutado a decisão de Gilmar (o que teriam a obrigação de ter feito!), ou bem apresentado alguma “proposta”. Enquanto isso, paira a possibilidade de um julgamento presencial sobre a matéria, ainda sem data definida. Será que a deliberação de Barroso “prevaleceu” e interrompeu os 30 dias de Gilmar? O que acontecerá após o curso desse prazo, se o julgamento determinado por Barroso ainda não tiver sido realizado?

De tão anômala e inusitada a situação, as perguntas acima dão margem a qualquer tipo de resposta. O resultado é o mesmo de sempre: profunda insegurança jurídica, e, dessa vez, em tema ligado à posse, valor essencial ao funcionamento de qualquer sociedade organizada. Aguardemos os próximos “atos” de mais essa opereta farsesca de quinta categoria.

Fonte: Poder 360

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