Por força de liminar expedida pela 89ª Vara do Trabalho de São Paulo, a emissora Record TV foi obrigada a recontratar o jornalista Arnaldo Duran, demitido em dezembro de 2023. Segundo consta da decisão da juíza Daniela Mori, a dispensa teria sido discriminatória, em virtude da condição de saúde do profissional. Em 2016, Duran havia sido diagnosticado com ataxia espinocereberal do tipo três, enfermidade degenerativa rara, que compromete o equilíbrio e a coordenação motora.
Se, dentro das próximas 48 horas, a emissora não reintegrar o repórter ao seu quadro de funcionários e não restabelecer seu plano de saúde, a empresa terá de arcar com uma multa diária de R$ 50 mil.
Em que pese todo o sofrimento acarretado por uma condição patológica, ainda mais pelo comprometimento de funções essenciais à vida humana, não cabe ao Judiciário posar de “justiceiro” e defensor das vítimas das armadilhas do destino. Entidades privadas são livres para contratarem e demitirem de acordo com seus próprios critérios, e não podem ser compelidas, por uma togada, ao desempenho dos papeis de alimentantes e seguradoras que não lhes cabem.
Esse caso específico apresenta uma gravidade adicional às decisões habitualmente assistencialistas da justiça trabalhista. Aqui, a togada sequer aguardou a defesa da empresa-ré e a apresentação de todas as provas para emitir seu juízo condenatório somente ao final do processo. Antecipou a apreciação do mérito, e, sob pena de multa pesada, forçou a emissora a reinserir o profissional em seus quadros, ainda que ele tenha perdido toda e qualquer capacidade laboral. Mas, ainda assim, lá permanecerá ele “encostado”, para constrangimento de seus chefes, colegas e subordinados.
Diante de um precedente como este, talvez as empresas venham, muito em breve, a exigir check-ups detalhados de postulantes a postos de trabalho. Como de praxe, vemos togados comprometerem a empregabilidade de inúmeros brasileiros que, em regimes laborais mais flexíveis, poderiam ser bem mais produtivos.
Fonte: Revista Oeste