TSE suspende julgamento de Moro
Nesta quinta-feira (16), a corte determinou a suspensão do julgamento dos dois pedidos de cassação do mandato do senador Sergio Moro (União/PR). Na manhã de hoje, foi lido tão somente o relatório do caso, feito pelo ministro Floriano Peixoto. Em decorrência do término da sessão no tribunal eleitoral, o exame do assunto será retomado na próxima terça-feira (21), com as sustentações orais dos advogados do PL, da coligação encabeçada pelo PT e de Moro, e com o início dos votos dos togados. Mais um caso de acusações descabidas contra o senador, como discutido tantas vezes aqui, e que pode redundar em nova manifestação togada de desprezo pelo voto popular. Seguimos acompanhando e comentando. Fonte: Correio Braziliense
Guzzo é condenado por suposto crime contra a honra da esposa de Chico Buarque
Em sentença proferida nos autos de uma queixa-crime proposta pela advogada Caroline Proner contra o jornalista José Roberto Guzzo, a juíza Suzana Jorge de Mattia Ihara, da 1ª Vara Criminal de Santana, em São Paulo/SP, acolheu a ação penal para condenar Guzzo a quatro meses de prisão em regime aberto, substituída pelo pagamento de 23 salários-mínimos, assim como a arcar com danos morais quantificados em R$ 10 mil. A autora da medida, esposa do cantor petista Chico Buarque, foi a juízo por pretensa difamação praticada, pelo jornalista, em seu artigo intitulado “Amigos de Lula atacam o erário com a voracidade de um cardume de piranha“, publicado no Estadão de fevereiro de 2023. No texto jornalístico, Guzzo manifestou sua opinião de que, logo após a vitória de Lula nas últimas eleições, Proner foi agraciada com um cargo no BNDES em decorrência do reconhecido vínculo de intimidade entre o planaltino e o artista, seu marido. Na visão da magistrada, a coluna teria ultrapassado o caráter meramente informativo da imprensa, e incorrido na formulação de juízos depreciativos à imagem de Proner. “Se pretendia informar seus leitores, deveria ter utilizado termos objetivos e técnicos, sem mencionar aquelas expressões depreciativas e dissociadas da qualificação profissional da querelante, com extenso currículo e informações acadêmicas de caráter público”, disse a togada. Um dos robustos elementos de prova invocados pela juíza foi o testemunho de Aloízio Mercadante, atual presidente do Banco por nomeação de Lula, e segundo o qual Proner teria sido “escolhida por seu mérito e sua experiência em âmbito internacional.” A sentença, a pretexto de resguardar a honra – “também um direito, que integra a dignidade humana” como salientado pela togada –, pretendeu apreciar o que um jornalista pode ou não dizer, quais são as palavras que pode ou não usar. A propósito, o verbo “atacar”, empregado por Guzzo em sua frase “amigos de Lula atacam o erário”, provocou tamanho arrepio na magistrada, que a levou a transcrever todas as suas acepções trazidas no dicionário Houaiss. Ao que parece, a togada enxerga jornalistas, aí incluindo experientes colunistas como Guzzo, como simples “repórteres” de fatos, e, nessa condição, impedidos de levarem ao seu público qualquer outro elemento que fuja minimamente à objetividade rasa de uma descrição passível de ser realizada até por robôs. No universo da doutora de toga, onde residem todas as percepções subjetivas e o espaço opinativo que tornam bons jornalistas tão diferenciados entre si, e ampliam o escopo de um saudável debate público? Outrossim, ao estipular uma presunção absoluta de seriedade do BNDES e de todos os seus figurões, a juíza fingiu esquecer fatos notórios da nossa história judiciária recente, em particular, a comprovada manipulação do banco público para fins escusos desenhados pelo grupo político reassentado no Planalto. Também pareceu desconhecer o passado não muito recomendável de Lula e do próprio Mercadante, envolvido em denúncias sérias de corrupção e mencionado na planilha da empreiteira Odebrecht. Nosso Judiciário, de cima a baixo, tem vivido de subterfúgios para apagar de nossas memórias todos os comprovados malfeitos dos poderosos da situação, e para punir profissionais do jornalismo que, a exemplo de Guzzo, têm se recusado a compactuar com a farsa ora reinante. Desculpa criminosos; intimida e castiga mensageiros. Confira a íntegra da sentença: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/5/AEFD7A07CD1B80_doc_161340556.pdf
Moraes bloqueia verba alimentar de investigada pelo 08.01
O ministro Alexandre de Moraes ordenou bloqueio da verba alimentar proveniente do Bolsa Família e do Auxílio Gás, percebidos por Rieny Munhoz Marcula Teixeira, que utiliza as somas para o sustento de seu filho de 12 anos. Rieny foi citada nas investigações dos atos do 8 de janeiro, embora sequer haja ação em curso contra ela, muito menos o oferecimento de uma denúncia formal. Ainda assim, a moça, que já foi presa por Moraes e teve contas bloqueadas anteriormente, se vê privada de acesso ao único recurso financeiro de que dispõe. Para variar, uma extensa lista de irregularidades protagonizadas pelo nosso censor magno. Trata-se, como de hábito, de pessoa sem foro privilegiado, e, portanto, excluída da jurisdição originária de Moraes. Inexiste processo em curso contra Rieny, razão pela qual ela nem mesmo conhece as acusações contra ela formuladas e, por isso, sequer pode exercer seu direito constitucional à ampla defesa. O bloqueio de contas – ferramenta distorcida por Moraes na prática de seus reiterados abusos – consiste em mecanismo destinado a impedir um uso de verba que possa caracterizar fraude a credores, ou sobre a qual recaia uma suspeita fundada de origem ilícita. Não é o caso de Rieny, pois a moça não foi acusada de qualquer prática fraudulenta. Outrossim, os valores bloqueados consistem em verba alimentar, ou seja, indispensáveis ao sustento de seres humanos, e que, por isso, nem mesmo poderiam ser levados à penhora para a quitação de eventuais dívidas. A canetada alexandrina, repleta dos mesmos vícios jurídicos de sempre, foi mais um atentado à dignidade humana inerente à manutenção do sustento próprio. Não sei até quando o universo dos operadores do direito fingirá desconhecer tantas aberrações; da mesma forma como não sei até onde a sociedade brasileira tolerará o inaceitável. Fonte: Gazeta do Povo