O CNJ acaba de editar a Resolução 556/24, que amplia a magistrados, magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário que sejam pais ou mães, genitores monoparentais ou casais em união estável homoafetiva a prerrogativa de usufruírem das licenças-maternidade e paternidade.
Com base em julgado recente do STF comentado aqui, a nova norma estende a licença-maternidade ao pai ou mãe em casos de inseminação artificial, fertilização in vitro e/ou “barriga solidária”, desde que a gestante não faça parte do núcleo familiar, e ainda assegura licença-paternidade ao outro genitor, em casais homoafetivos. As novas regras também contemplam condições especiais de trabalho para gestantes, lactantes até os 24 meses do lactente, mães e pais após o término das licenças-maternidade ou paternidade, garantindo todas as benesses aos genitores monoparentais e casais homoafetivos que usufruam das respectivas licenças.
Em ambientes privados marcados por uma saudável competitividade, o fenômeno da gestação, qualquer que seja o tipo familiar em questão, enseja negociações entre empregados e empregadores, incluindo a possibilidade de trabalho remoto. No setor público, onde o destinatário dos serviços e pagador das despesas simplesmente não tem voz, figurões togados se dedicam à criação de vantagens em série, por atuações cada vez menos satisfatórias. Em vez de se envergonhar do desempenho ridículo do nosso Judiciário, sabidamente moroso embora figure como um dos mais onerosos do mundo, o CNJ, esse “reino” de fomento à impunidade e à censura, ainda nos “brinda” com a criação de novos privilégios para togados e membros de suas cortes.
Serviços de qualidade senegalesa a custos dinamarqueses. Quadro desalentador, sem perspectiva de uma reversão em curto prazo.
Confira a íntegra da Resolução do CNJ:
https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/5/587B54D817BF03_resolucao5562024.pdf
Uma resposta
Ótimos comentários e conclusão da autora, vergonha esse judiciário!