Toffoli anula exigência do MP à Odebrecht

Ontem (10), o supremo togado, atendendo a pedido da Odebrecht, anulou uma cobrança feita à empresa pelo Ministério Público Federal no Paraná por informações acerca de contas da empreiteira no exterior. No início de março, a Odebrecht teria recebido um ofício da Procuradoria da República no Paraná, por meio do qual o procurador Walter José Mathias Júnior requisitava informações sobre contas mantidas por seu grupo empresarial em Andorra. O procurador pretendia mapear dados de contas no Banco Privado de Andorra (BPA) vinculadas a duas offshores, a Lodore Foundation e a Klienfeld Services. Nas palavras do Ministério Público, “há indícios suficientes” de que as contas teriam sido usadas para pagar propina a políticos e autoridades. Em seu pleito contra a iniciativa do procurador, a Odebrecht relembrou a Toffoli o efeito amplo de sua decisão sobre a anulação das provas obtidas em seu acordo de leniência, incluindo os sistemas Drousys e MyWebDayB, usados para gerir pagamentos ilícitos do “setor de propinas” da empreiteira. Mais um caso escandaloso envolvendo a já notória promiscuidade entre a empreiteira e o poderoso togado designado, em sua planilha, como sendo o “amigo do amigo do meu pai”. Venho comentando amiúde todos os despachos irregulares de Toffoli no sentido de apagar todas as provas robustas e legítimas produzidas por executivos da própria empresa, que reconheceram espontaneamente seus crimes, e jamais alegaram ou comprovaram coação efetiva por parte das autoridades da época. Ninguém mais dá crédito ao ex-rábula de Lula, José Dirceu e do PT, cujos desmandos já são comentados até pela conivente mídia nacional, e por prestigiosos veículos internacionais. Resta saber até quando nosso senado fará cara de paisagem diante de um figurão incapaz de impor uma gota sequer de autoridade legítima. Fonte: Metrópoles

STF mantém condenação de Deltan a indenizar Lula pela exibição de powerpoint

A 1ª. Turma da corte rejeitou recursos apresentados pelo ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Novo) na ação que ficou conhecida como o “caso do Power Point”, e manteve sua condenação a ressarcir Lula por supostos danos morais, fixados no valor histórico R$ 75 mil reais, sujeito a atualização. A relatora do caso, ministra Carmen Lúcia, não enxergou fatos novos capazes de justificar uma reversão no julgado condenatório do STJ. Segundo a togada, os argumentos apresentados “demonstram apenas inconformismo e resistência em pôr termo a processos que se arrastam em detrimento da eficiente prestação jurisdicional“. Carmen Lúcia foi acompanhada pelos ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes e Luiz Fux. Cristiano Zanin, advogado de Lula por ocasião da exibição do famoso powerpoint, se declarou impedido de apreciar a ação. Não se trata, aqui, do surgimento de “fatos novos”, pois, como bem sabe Carmen Lúcia, nem o STJ nem o STF poderiam examinar fatos, por serem tribunais de teses jurídicas. A espinha dorsal dessa pseudo-controvérsia, que só assume caráter litigioso em uma reúbliqueta tão bananeira quanto a nossa, reside na violação direta e frontal a um importante princípio da Constituição: a autonomia funcional do Ministério Público.   Ao preparar e exibir o powerpoint em que Lula figurava no centro do esquema delitivo do Petrolão, Deltan não o fez para o seu deleite, em uma roda de amigos em papo de botequim. Atuou, na ocasião, como procurador federal que, após ter esmiuçado todas as provas dos autos, exerceu sua função de prestar contas de suas atividades à mídia, explicando os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais havia acabado de ingressar com uma ação penal (denúncia) contra o figurão político. Da mesma forma como fazem tantos outros promotores brasileiros, ao convocarem a imprensa para as devidas satisfações sobre captura de foragidos, e/ou sobre identificação e tomada de providências judiciais contra membros e chefes das mais diversas organizações criminosas. Estávamos diante de uma facção de delinquentes, que, segundo todas as provas regularmente colhidas, se achava sob o comando do tipo inserido bem no centro do powerpoint. Se o potentado em questão não aceitasse as acusações imputadas por Deltan, então que lançasse mão de seu direito aos recursos cabíveis. Como de fato o fez, perante todas as instâncias, ocasião em que viu seu esperneio rechaçado por magistrados dos mais diversos graus de jurisdição, inclusive pela cúpula togada. Assim sendo, como vir a responsabilizar um agente público, anos mais tarde, pelo estrito cumprimento de seus deveres funcionais? Nem o retorno da gangue ao poder, nem todas as decisões teratológicas como esta conseguirão apagar as provas contra os reassentados no Planalto e seus asseclas. Daí a obstinação incessante do establishment em nos censurar. Porém, haveremos de resistir. Fonte: Gazeta do Povo

A dona do jogo eleitoral

Veja o artigo produzido pela Kátia Magalhães no Instituto Liberal. Clique no link abaixo para acessá-lo: A dona do jogo eleitoral

Fachin determina que MP/RJ investigue PM por monitoramento de advogado defensor do Comando Vermelho

Nos mesmos autos da ação em que havia ditado políticas para a segurança pública no Rio de Janeiro (a chamada “ADPF do Rio”), o ministro Fachin acaba de proferir mais uma canetada monocrática, tão ou mais “singular” quanto a que proibia a realização de operações policiais em favelas durante a pandemia. O togado determinou que o MP/RJ investigue o monitoramento, pela PM, da atuação do advogado Joel Luiz Costa na Favela do Jacarezinho. Segundo Fachin, “a imputação de possível instrumentalização indevida do aparato estatal para monitoramento policial de advogados, com possível violação de prerrogativas profissionais e, em sentido mais amplo, defensores de direitos humanos, guarda relação com preceitos fundamentais e garantias constitucionais e merece esclarecimento e apuração pelas vias adequadas e pelos órgãos competentes.” Em relatório da UPP da favela do Jacarezinho, a PM do Rio havia detalhado a atuação do Comando Vermelho na localidade, e apontado Joel como defensor da organização criminosa. Fato notório, assumido pelo próprio causídico. Já havia comentado, aqui, o escarcéu promovido pela OAB/RJ por ocasião da menção ao advogado no documento da polícia. Na época, a Ordem havia dito que “num cenário de violência crescente contra membros da advocacia, alarma a seccional identificar uma mentalidade de criminalização da profissão por parte dos órgãos de segurança pública.” Como se a mera investigação de causídico correspondesse a uma criminalização do ofício em si! Quanto ao despacho de Fachin, mais uma chuva de irregularidades. Logo de pronto, surpreende que um togado se ache investido de poderes para ordenar que promotores deem início a uma certa investigação. Magistrados podem até determinar a extração de peças (documentos) dos autos de um processo para envio ao MP, mas a decisão sobre promover ou não uma investigação está inserida no âmbito de autonomia do órgão. Aliás, em julgamento bem recente das ações de inconstitucionalidade (ADIs) 2.943, 3.309 e 3.318, o próprio Supremo havia fixado a seguinte tese acerca da competência do MP para a abertura de apurações: “o Ministério Público dispõe de atribuição concorrente (com a polícia) para promover, por autoridade própria, e por prazo razoável, investigações de natureza penal, desde que respeitados os direitos e garantias que assistem a qualquer indiciado ou a qualquer pessoa sob investigação do Estado.” Portanto, no despacho ora comentado, ao ter determinado ao MP o que fazer em relação às autoridades policiais fluminenses, Fachin deixou os promotores sob sua batuta, e contrariou deliberação do próprio tribunal sobre a independência da instituição. Além da violação crassa à autonomia funcional, o togado ainda se arrogou a formular juízo sobre um relatório policial que, até onde se saiba, foi elaborado dentro da estrita legalidade, ou seja, sem emprego de coação, ameaça ou qualquer outra forma de violência indevida contra os envolvidos. É estarrecedor ver um causídico blindado por um supremo magistrado, pelo mero alarde de sua suposta condição de militante em prol de direitos humanos. Entre nós, certas pessoas simplesmente não “podem” mais ser objeto de investigações, desde que sejam “enturmadas” com figurões de grupos com muito lugar de fala e bastante voz de mando, tais como OAB, grupos ditos defensores de causas humanitárias, caciques políticos da situação, e, quem sabe, até facções criminosas. O relatório policial, tão criticado pela Ordem e por Fachin, não implicou em criminalização da profissão da advocacia. Já a decisão do supremo juiz representou indiscutível criminalização apriorística da atividade policial, pavimentando a rota de Fachin rumo à inviabilidade da atuação legítima dos órgãos diretamente ligados à segurança pública. Não à toa, registramos índices de violência cada vez mais revoltantes. ADPF 635

CNJ x Moro: pretensos indícios de peculato

A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) irá enviar à Polícia Federal (PF) pretensos indícios de prática de crime de peculato por parte do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), que será acusado de suposto desvio de recursos da Lava Jato a uma fundação privada. A sugestão consta do documento da auditoria realizada na 13ª Vara Federal de Curitiba, sob a batuta do corregedor de justiça Luís Felipe Salomão, que o CNJ enviará à PF para fins de instauração de uma eventual investigação criminal. Nova consequência nefasta da atuação politiqueira da “tropa” comandada por Salomão, que, não satisfeito com a remoção liminar indevida de dois desembargadores sem a exibição de qualquer indício de práticas delitivas, agora torna a avançar contra Moro. É até difícil comentar caso tão estapafúrdio quanto esse, mas não me furtarei ao meu propósito. Em primeiro lugar, o acordo firmado entre o Ministério Público e as partes envolvidas teve lugar após a saída do então juiz Moro, que havia acabado de deixar a magistratura para assumir a pasta da justiça no governo Bolsonaro. Peculato é crime que só pode ser praticado por funcionário público (forma de apropriação indébita por servidor), de modo que alguém que havia acabado de deixar os quadros do funcionalismo jamais poderia ser autor de peculato. Assim, como imputar a Moro indícios de autoria de um pretenso crime “praticado” em período no qual ele nem mais figurava como servidor do Judiciário? Ademais, há que lembrar que, em sua fúria contra os magistrados atuantes na Operação Lava-Jato, Salomão havia, na canetada monocrática, afastado liminarmente também a juíza Gabriela Hardt, então substituta de Moro. E, pasme, mediante a mesma acusação dirigida a Moro, a saber, a pseudo-apropriação de recursos destinados a uma fundação. Afinal, na opinião de Salomão, quem mesmo teria incorrido em peculato? Moro ou Hardt? Como qualquer processo é conduzido por um único juiz, o indiciamento de um excluirá necessariamente o do outro. Pura palhaçada, pois, em resumo, não há qualquer indício de autoria do delito nem por parte de Moro, nem por Hardt. Igualmente ridículo é pensar em uma “corregedoria de justiça” dedicada à apuração de suposto desvio a um certo fundo que sequer chegou a ser constituído. Indago: onde residiriam os indícios mínimos de materialidade do tal crime? O abuso já se tornou regra entre nós, e, enquanto os déspotas de toga prosseguem em seus arbítrios, a perseguição corre solta contra magistrados que apenas desempenharam sua função judicante. Mas que, desde então, incomodaram – e muito! – o grande cacique político “intocável”, ora reassentado no Planalto. Fonte: Terra

Juiz auxiliar de Moraes mantém prisão de condenado do 08.01 portador de câncer e usuário de sonda e fraldas

Em vídeo divulgado no perfil da jornalista Paula Schmitt no X (antigo Twitter), um magistrado assistente do ministro Alexandre de Moraes nos casos dos réus do 08.01 foi visto tomando a depoimento de um dos envolvidos. Tratava-se de senhor com a saúde claramente debilitada, apresentando comorbidades sérias após o seu período de encarceramento no presídio da Papuda. O idoso reportava seu câncer de próstata agressivo, a intervenção cirúrgica recente à qual foi submetido, e a consequente necessidade de uso de sonda e de fraldas (devido à incontinência). Após o que, o juiz declarou “homologada a prisão, não havendo qualquer mácula”. Nem a muito a comentar diante de quem ainda nutrir algum laivo de humanidade. Ainda que o idoso tivesse delinquido, o magistrado poderia ter convertido a prisão em domiciliar, por tratar-se de alguém “extremamente debilitado por motivo de doença grave”, conforme autorizado pelo artigo 318 do Código de Processo Penal. Mas nem foi esse o caso! O idoso foi mais um dos coitados tornados reféns por Moraes, julgado por magistrado incompetente por falta de foro privilegiado, e sem qualquer indício da prática de crimes efetivos. Onde está o tão “compassivo” ministro dos direitos humanos? Onde estão todas as associações – inclusive aquelas regadas com dinheiro público – que se gabam da condição de defensoras dos direitos humanos? Onde estão os organismos internacionais ditos vigilantes dos direitos individuais? Silêncio ensurdecedor por parte de todos! Como em todo o autoritarismo que se preze, presenciamos e comentamos arbítrios diários, assim como a covardia no desrespeito à integridade física dos que se encontrem sob o jugo dos poderosos. É de causar náuseas! Fonte: @schmittpaula no X

Barroso sobre eventos de togados com empresários: “percepção equivocada”

Ontem (10), no programa Roda Viva da TV Cultura, o ministro Barroso, presidente do STF e do CNJ, saiu em defesa da farra da gastança de togados, assim como da promiscuidade entre juízes e seus jurisdicionados. Indagado sobre eventuais benefícios pessoais no contato com empresários que também figuram como partes em ações no Supremo, Barroso alegou uma percepção “equivocada” de que ministros estejam sujeitos a algum tipo de influência. “Os ministros não podem viver encastelados, no mundo próprio, a gente conversa com a sociedade”, disse Barroso. E complementou: “quando nós conversamos com empresários, há sempre uma repercussão negativa como se tivesse algo impróprio”. Nada disso, Dr. Barroso. Em sociedades civilizadas e bem mais institucionais que a nossa, juízes devem ser mais dados à sobriedade que outros profissionais, exatamente em respeito à sua atividade como árbitro imparcial entre partes com as quais não podem manter laços, seja de afeto ou desafeto. Aqueles que não desejarem se submeter a tal padrão de discrição não devem aceitar vestir uma toga, ora bolas! Contudo, para alguém como Barroso, que, logo após sua atuação na defesa do terrorista italiano Cesare Battisti (figura próxima ao PT), teve seu “passaporte” para o Supremo carimbado pelo próprio Lula, os tão comentados convescotes entre juízes e partes não devem mesmo representar qualquer problema ético. Também vale lembrar que Barroso, cuja festa de posse foi custeada pela AMB – Associação dos Magistrados do Brasil, julgou a acatou, sem pudor, a famosa ação na qual a associação pleiteava, ao Supremo, a permissão a magistrados de analisarem causas patrocinadas por escritórios de seus parentes. Ora, se Barroso e companhia não sentem o mínimo desconforto na apreciação de ações defendidas por seus próprios familiares, é óbvio que tampouco se acanharão em proferir julgamentos de empresários à luz do dia, e poucas horas depois, em retirar a toga para festejar ao lado dos mesmos empresários! Indagado sobre o pagamento, pelo STF, de quase R$ 40.000,00 em diárias internacionais para que um segurança acompanhasse Toffoli à final da Liga dos Campeões, em Londres, Barroso também se fez de rogado, e partiu em defesa do colega. “Se um ministro for agredido fisicamente durante um jogo de futebol ou em uma sessão no Supremo, a fratura institucional é igual”, afirmou Barroso, em seu habitual tom meloso. Não satisfeito com tantas “pérolas”, o magistrado ainda disse que “ministros do STF não são obrigados a divulgar agendas”. Quanta extrapolação, douto togado! Se um ministro decidir ir a um evento esportivo no exterior, que o faça por conta própria, pois, além de remunerado a peso de ouro, nem o pagador de impostos nem as partes responsáveis pelas vultosas custas judiciais têm qualquer obrigação de arcar com luxos de magistrados. Faltou coragem a algum dos entrevistadores da Roda para perguntar a Barroso em que país democrático se observa tamanha farra de gastança com diversão para togados. Porém, não temos grande mídia, e sim linhas auxiliares da comunicação de poderosos. Não temos senado, e sim dezenas de covardes regados a benesses estatais e parceiros de outros poderes nas trocas de favores espúrios. Diante desse fiasco, seguiremos, pelo menos em curto/médio prazo, observando e sofrendo as consequências tóxicas dos arbítrios dos nossos senhores de toga. Fonte: TV Cultura no Youtube