O ministro Alexandre de Moraes, do STF, fixou multa de R$ 700 mil ao X (antigo Twitter) pelo descumprimento de decisão que havia determinado o bloqueio de conta na plataforma e a remoção de postagens. O perfil havia divulgado sete posts acusando o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP/AL) de “estuprador”.
Moraes havia ordenado (em decisão assinada no dia 13, mas só publicada ontem, dia 17), que a empresa removesse, no prazo de duas horas, sete posts que acusavam o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), de “estuprador”, sob pena de multa diária de R$ 100 mil à plataforma. Conforme o ministro, embora “devidamente intimada”, a empresa “não deu cumprimento à decisão”. “A provedora de rede social ‘X’, ao não cumprir a determinação judicial, questiona, de forma direta, a autoridade da decisão judicial tomada na presente ação”, disse Moraes, em sua justificativa à multa.
Analisemos mais essa torrente de irregularidades. Lira, como qualquer cidadão comum, disporia do direito de ir à justiça contra indivíduos que tivessem publicado dizeres ofensivos à sua honra. O processo tramitaria no juízo comum (pois o foro privilegiado só se aplica a litígios em que o parlamentar esteja em julgamento), à luz dos princípios do contraditório e ampla defesa. Se acolhido o pedido de Lira, o magistrado ordenaria a remoção de conteúdos específicos, conforme disposto no Marco Civil da Internet. Nenhum juiz brasileiro, por mais “empoderado”(!), dispõe da prerrogativa de ordenar a remoção de perfis; embora vulgarizada em nossa história judiciária recente, trata-se da prática inconstitucional de censura prévia, mediante a qual um indivíduo é privado, a priori, do direito fundamental ao uso da palavra.
Em relação ao prazo supostamente descumprido pelo X, o novo CPC determina que, nos casos de omissão legal, o magistrado deve estipular os prazos “em consideração à complexidade do ato.” Como não parece factível a eliminação de várias postagens e a derrubada de um perfil em duas horas, o prazo fixado por Moraes já configura, por si, outro abuso. Afinal, empresas privadas competitivas como o X não podem, nem devem desviar tempo de suas atividades produtivas para o atendimento aos caprichos da “majestade” togada.
Nosso Judiciário, em particular, o de cúpula, se tornou uma máquina aparelhada para amordaçar indivíduos, em benefício de figurões e em detrimento de todos os pilares de um Estado de Direito. Lástima.
Fonte: CNN