O ministro Alexandre de Moraes, do STF, acaba de determinar a exclusão de novos perfis e canais do influenciador digital Bruno Aiub, conhecido como Monark, no Facebook e no Instagram (ambos integrantes do grupo Meta). “Diante do exposto, DETERMINO a expedição de novo ofício às empresas/provedoras abaixo, para que, no prazo de 2 (duas) horas, procedam ao bloqueio dos canais/perfis/contas abaixo discriminados, sob pena de multa diária de R$ 100.000,00, com o fornecimento de seus dados cadastrais a esta SUPREMA CORTE, a integral preservação de seu conteúdo e imediata remessa de todas as informações (dados cadastrais e conteúdos preservados), conforme seguem: INSTAGRAM e FACEBOOK (META INC.) @monarkoficial @monark.talks @monarktalksfans @MONARTALKS @monarkoficial”, escreveu Moraes em sua decisão.
Mais uma vez, Moraes, nosso “grande inquisidor” tupiniquim, exerce sua censura prévia, em novo despacho inconstitucional e ilegal. Inconstitucional por violar o dispositivo da CF que garante ampla liberdade de expressão a todos os indivíduos; e ilegal por infringir o Marco Civil da Internet, que prevê a possibilidade de prolação de decisão judicial apenas para a exclusão de conteúdos a serem especificados pelo magistrado. Ao ordenar a remoção de perfis e canais, o togado não apenas cala as manifestações atuais de seu alvo, como ainda tolhe, a priori, quaisquer falas futuras por parte do titular dos veículos.
Entre nós, a censura cavalga. Sob os olhares coniventes do Congresso, da grande mídia, da OAB, da ABI e de todas as demais entidades ditas adeptas da democracia. Só se for da “relativa”.
Fonte: G1