TRE/PR anula ações contra Beto Richa: “jurisprudência Toffoli”

Ontem (25), as ações no âmbito da operação Quadro Negro contra o deputado federal e pré-candidato a prefeito de Curitiba, Beto Richa (PSDB), foram anuladas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR). Nos anos lavajatistas, Richa chegou a ser preso três vezes, por sua suposta participação em um esquema de desvio de dinheiro público na construção e reforma de escolas estaduais entre 2011 e 2014, período de seu primeiro mandato como governador do Paraná. No entanto, o colegiado eleitoral, em deliberação tomada por maioria, optou por acompanhar despacho do ministro Dias Toffoli, que havia anulado todas as deliberações do ex-juiz Sérgio Moro à frente da 13ª Vara Federal de Curitiba, no âmbito da Operação Lava-Jato. Em deliberação publicada, no ano passado, Toffoli havia entendido que “não se trata de uma hipótese de obediência às regras processuais que levou a 13ª Vara Federal de Curitiba a processar o Requerente, mas os interesses pessoais dos agentes públicos que oficiaram nesses casos, que mediante variados artifícios ilegais, logrou a satisfação de um projeto pessoal de perseguição pelas vias judiciais.” Mais um reflexo da postura politiqueira e histriônica de Toffoli, figura historicamente ligada ao lulopetismo, que não teve o menor pudor em invocar as tais mensagens da “vaza-jato” – hackeadas, e, assim, obtidas por meio ilícito! – para colocar por terra todas as evidências legítimas de corrupção de potentados da nossa republiqueta. Autêntico coveiro de um “cemitério de provas”, Toffoli tem sido reconhecido, até pela mídia estrangeira, como um dos maiores garantidores na impunidade de delinquentes do colarinho branco. O caso envolvendo Richa foi mais um desdobramento da perversa “jurisprudência Toffoli”, que, assim como todos os demais desmandos togados, só se mantém de pé graças ao nosso atual apagão de senado. Fonte: Gazeta do Povo

Em liminar, presidente do STJ autoriza feticídio

Em canetada monocrática, a presidente da corte, ministra Maria Thereza Soares de Moura, autorizou a realização de um feticídio, na 28ª semana de gestação. No exame de habeas corpus impetrado pela defensoria pública, a togada afirmou seu propósito de “cessar o constrangimento ilegal a que [a gestante] se encontra submetida”, e determinou que a mãe do bebê, uma adolescente de 13 anos, vítima de estupro, pudesse escolher entre um aborto e um parto antecipado. Uma magistrada de primeira instância de Goiás havia autorizado o parto da garota, na 25ª semana. Em seguida, o pai da adolescente (seu responsável legal) recorreu da decisão, com vistas à postergação do parto para o período entre a 28ª e a 30ª semana, com maiores perspectivas de sobrevida do bebê. Acatando o pedido do pai, uma desembargadora do TJ/GO havia rechaçado a possibilidade de realização de qualquer procedimento, até o exame do caso, no mérito. No entanto, após o deferimento da liminar pela ministra Maria Thereza, o feticídio poderá ser levado a cabo. Tanto a juíza de primeiro grau quanto a desembargadora serão “investigadas” pelo CNJ, em virtude do teor de suas decisões. A manutenção do caso em segredo de justiça, por envolver interesse de menor, prejudica muito a minha capacidade de comentar, pois não tenho acesso nem à íntegra das decisões, nem aos detalhes concretos sobre o assunto. Ainda assim, há tópicos relevantes a serem suscitados. O STJ é um tribunal de teses, classificado como tal por ser responsável apenas pela formulação de teses jurídicas sobre certos temas; na qualidade de corte de teses, não pode examinar fatos ou provas, tendo de ater-se ao exame da legalidade estrita das condutas submetidas à sua apreciação. No entanto, esse parece ter sido mais um assunto em que uma togada superior desceu às minudências fáticas do assunto, para se imiscuir na intimidade de uma família e conceder a uma menina de 13 anos, praticamente uma criança, a “prerrogativa” de escolher entre um aborto (feticídio) e um parto antecipado (salvação da vida do nascituro). Portanto, ao que tudo indica, a ministra tornou a extrapolar suas atribuições, e incorreu em deturpação cada vez mais banalizada entre nossos togados de cúpula. Outrossim, o dispositivo do Código Penal sobre a autorização ao aborto em caso de estupro não deixa margem a interpretações; prevê o seu artigo 128: “não se pune o aborto praticado por médico: (…) II – se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.” Basta ser alfabetizado para compreender que, sendo a gestante menor, ou seja, incapaz de manifestar validamente sua vontade, ela necessitaria do consentimento de seu representante legal para a aniquilação do feto em seu ventre. Como, ao que tudo indica, o pai não concordou com o feticídio, o procedimento foi autorizado pela togada do STJ em contrariedade aos termos explícitos da legislação. Apenas a título de lembrete, a ministra que, a despeito dos ditames do Código Penal, conferiu a uma menor o poder de ceifar uma vida intrauterina, foi a mesma togada que, ao longo dessa semana, concedeu liberdade a um prefeito maranhense condenado, em duas instâncias, por estupro de vulnerável, em caso bastante comentado aqui. Porém, as investigadas pelo CNJ serão a juíza e a desembargadora goianas, que parecem ter cumprido a legislação. A permissividade e o desrespeito à vida e à legalidade tomaram conta da nossa cúpula togada. Fonte: Gazeta do Povo

PF tem 5 dias para informar ao TSE o resultado de inquérito contra Bolsonaro por “desinformação” sobre urnas

O ministro Raul Araújo, do TSE e do STJ, concedeu 5 dias à polícia federal para concluir um inquérito administrativo aberto em agosto de 2021, para a apuração de declarações proferidas, pelo então presidente Bolsonaro, em crítica ao funcionamento das urnas eletrônicas. O inquérito foi ensejado por falas de Bolsonaro, inclusive em suas lives semanais, sobre suposta fraude nas eleições de 2018. O relator do caso, à época, Luís Felipe Salomão, justificou a abertura do procedimento por pretensas suspeitas de ataque ao Estado de Direito, de abuso de poder político, de uso da máquina administrativa e de propaganda antecipada. Foi esse inquérito que ensejou a desmonetização de canais e publicações de apoiadores de Bolsonaro, tidos como disseminadores de notícias falsas. Trata-se de mais um dos abusivos inquéritos alexandrinos, em cujo âmbito várias pessoas desprovidas de foro privilegiado tiveram suas liberdades, seus rendimentos e até seus ativos financeiros afetados por um togado despótico, interessado única e exclusivamente nas opiniões e nas falas alheias. O ministro Araújo acaba de ter uma oportunidade de ouro de encerrar mais essa aberração sob forma de investigação; e teria tido o dever de fazê-lo, por inexistir qualquer suspeita de delito efetivo. Porém, o togado, membro da cúpula judiciária, dificilmente teria tomado a atitude quixotesca de confrontar o seu próprio estamento, ainda que no louvável propósito de cumprir suas obrigações funcionais. As virtudes dos nossos homens públicos se tornaram itens em extinção. Fonte: Revista Oeste

PF acusa Ramagem de ter orientado Bolsonaro a questionar urnas eletrônicas

A polícia federal afirma ter encontrado documentos, no e-mail do deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), no período em que esteve à frente da Abin, por meio dos quais ele teria orientado o ex-presidente Jair Bolsonaro a questionar as urnas eletrônicas e a lisura do sistema eleitoral brasileiro. Entre as mensagens supostamente escritas por Ramagem a Bolsonaro, constariam uma afirmação sobre fraude na eleição de 2018, que, segundo ele, Bolsonaro teria vencido ainda no primeiro turno, assim como a tese de um movimento de “golpe” orquestrado pelo TSE contra o ex-presidente. As autoridades policiais investigam Ramagem pelo suposto esquema de espionagem ilegal de autoridades e magistrados do STF, sem autorização judicial, em prol de pretensos interesses pessoais de Bolsonaro. De acordo com o inquérito tornado público no último dia 11, e comentado aqui, entre os monitorados figuravam os ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux, além de parlamentares, auditores da receita federal, e jornalistas. A cada dia, se torna mais evidente a irregularidade dos inquéritos capitaneados por Moraes, desprovidos de objeto e prazo definido, e que soam como autênticas pescas probatórias, ou seja, manobras ilegais em que o aparato estatal, sem qualquer fundada suspeita da prática de crimes efetivos, vasculha os bens e a intimidade dos investigados, em busca de provas que corroborem uma certa tese previamente estabelecida. Como tantas vezes discutido nesse espaço, todos os inquéritos sob a chancela do “supremo dos supremos” se destinam a confirmar o discurso oficial do estamento togado, no sentido de que Bolsonaro e todo o seu entorno teriam tentado derrubar a ordem democrática via golpe de estado. Golpe este, reitere-se, que não foi tentado pela via armada – como todos os demais golpes da história humana! -, e sim por intermédio de críticas a opositores políticos, às pessoas dos togados, e a certos objetos erigidos a “ícones” da república luloalexandrina, dentre os quais as urnas eletrônicas. Ora, ainda que Ramagem tivesse manifestado, junto a Bolsonaro, sua desconfiança em relação às urnas, qual teria sido o crime praticado? Críticas, dúvidas, questões e todas as demais atividades reflexivas do ser humano são inerentes a qualquer democracia saudável, amparadas pela liberdade constitucional de manifestações opinativas, e que, por isso mesmo, não podem ensejar investigações, inquéritos, e, muito menos, cerceamento. Nossa polícia federal, instituição de estado aparelhada e transformada em polícia política a serviço dos interesses de togados de cúpula, deixou de “visitar” os donos de colarinhos engomados flagrados com as mãos nos cofres, assim como os figurões de facções criminosas ligadas ao narcotráfico. De uns tempos para cá, têm preferido outros alvos, tais como figuras relacionadas ao governo anterior, e suspeitas de delitos tidos como gravíssimos, em particular, a expressão de crítica ao sistema de votação no Brasil. Afinal, questionamentos dessa natureza só são tolerados quando provenientes de alguém como Nicolás Maduro, capo da “democracia relativa” venezuelana, e bem entrosado com o atual reassentado ao Planalto. Tudo isso seria muito ridículo, se não implicasse na tragédia vivida por um país inteiro. Fonte: Gazeta do Povo