Barroso rejeita pedido de Tagliaferro sobre declaração de impedimento de Moraes

No último domingo (26), o ministro Barroso, presidente do STF, rejeitou arguição de impedimento movida pela defesa do perito Eduardo Tagliaferro contra Alexandre de Moraes, no inquérito sobre o vazamento das mensagens de seus auxiliares. Abaixo, uma cópia da última página do despacho: Para Barroso, a petição dos advogados de Tagliaferro, além de exibir uma “deficiente instrução” (ou seja, ausência de provas robustas), teria deixado de demonstrar a existência de “qualquer das causas justificadoras de impedimento, previstas, taxativamente, na legislação de regência”. Mais uma vez, Barroso mente, e zomba da cara de cada um dos pagadores de impostos que arcam com sua vida de luxos! Como todos sabem, o inquérito em questão foi aberto de ofício, por Moraes (uma excrescência jurídica crassa), para a apuração sobre o vazamento de diálogos travados no interior do gabinete de Moraes, por seus juízes assessores, acerca de determinações do próprio togado, e com alusões constantes a ele, como sendo a figura de mando naquele ambiente de trabalho. Assim, até mesmo um leigo em direito concebe, com facilidade, o interesse direto de Moraes em uma investigação acerca de falas envolvendo suas próprias deliberações. A rejeição, por Barroso, à exceção de impedimento suscitada pela defesa de Tagliaferro é escancaradamente ilegal, pois afronta o mandamento do artigo 252, inciso IV, do Código de Processo Penal, segundo o qual: “o juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que: (…) iv – ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.” Não pode haver interesse humano maior que o de ocultar suas vilanias; desse modo, negar que Moraes seja diretamente interessado no tema “investigado” por seu próprio inquérito é refutar o óbvio, e agir de má fé para a blindagem de seu colega a qualquer custo. Má fé, aliás, mais que previsível, em se tratando de juiz que se dirige a um cidadão mediante a expressão “perdeu, mané” (própria ao universo delitivo); que se refere ao poder não eleito, por ele representado, como um “poder político”; e que atua imbuído de proselitismo incompatível com a isenção inerente à toga. O teatro dos absurdos se descortina a cada dia, sob o aplauso dos sabujos, e o silêncio dos covardes. Fonte: claudiodantas.com.br

Pedido de vista da esquerda paralisa análise da PEC que limita decisões monocráticas no STF

Nesta terça-feira (28), os deputados Chico Alencar (Psol/RJ), Patrus Ananias (PT/MG) e Orlando Silva (PCdoB/SP) pediram vista, e acabaram de conseguir a suspensão da análise, pela comissão de constituição e justiça da câmara, da PEC 8/2021, que limita a tomada de decisões monocráticas pelos tribunais superiores (STF e STJ). Como fundamentação ao seu pleito, os parlamentares esquerdistas alegaram um pretenso “açodamento” no exame do projeto. A PEC, aprovada em novembro de 2023 pelo senado, se encontrava parada na câmara, aguardando uma deliberação do presidente da casa, deputado Arthur Lira (PP/AL). A iniciativa de Lira de enviar o texto à CCJ só adveio após a decisão do STF de suspensão das emendas parlamentares impositivas. Graças à manobra de hoje da esquerda, foi postergada a apreciação da PEC, que só deverá ser retomada no período entre 9 e 11 de setembro. O projeto não implicava em qualquer “revolução copernicana”, e sim em algumas alterações tímidas, tais como a proibição da prolação de decisões monocráticas para suspensão de leis ou atos normativos que atinjam a coletividade ou atos dos presidentes da República, da Câmara e do Senado; e a previsão de que os togados só possam suspender leis por decisão monocrática durante o recesso do Judiciário, em decisão a ser referendada dentro de 30 dias após o retorno dos trabalhos. Ainda assim, a proposta de certas mudanças pontuais acaba de ser embarreirada na casa legislativa, por membros do “consórcio” esquerda-STF. É acintoso que representantes eleitos pela população renunciem à sua prerrogativa exclusiva de legislar, e se coloquem de joelhos perante juízes não-eleitos, aceitando, de ótimo grado, sua atual condição de reféns das vontades dos usuários de togas. Institucionalidade falida! Fonte: Itatiaia Política

Reviravolta no caso do aeroporto de Roma: segundo novo laudo, o verdadeiro agressor foi o filho de Moraes

Um novo laudo técnico sobre as imagens do aeroporto de Roma constatou que Alexandre Barci, filho do ministro Alexandre de Moraes, deu um “tapa na nuca” do empresário Roberto Mantovani, em 14 de julho de 2023. Elaborado pelo professor Ricardo Molina, o documento se refere ao imbróglio entre Moraes, seu filho e a família Mantovani, na fila do aeroporto italiano, para o embarque de volta ao Brasil. Na semana passada, Molina assistiu às gravações na sede do STF, na presença do advogado da família, Ralph Tórtima, de dois juízes auxiliares de Moraes e de outros cinco servidores públicos. Desde o ano passado, os Mantovani, acusados de agressão pelo próprio Moraes, têm sido “investigados” e foram recentemente indiciados pela PF, e até denunciados pela PGR, que instaurou uma ação penal contra eles. Contudo, a realidade parece contradizer a narrativa do estamento togado, e de todos os seus vassalos. “Na forma como as imagens 59-61 foram apresentadas no relatório 004/23, tem-se uma ideia falsa do que realmente ocorreu”, afirmou o perito. Segundo Molina, “assistindo o vídeo diretamente, constatou-se que uma cena anterior às mostradas nas imagens 59-61 foi suprimida. Tal cena, de extrema importância, mostra uma agressão praticada por Alexandre Barci contra Roberto Mantovani, consistindo em um tapa na nuca. Houve, portanto, uma agressão anterior ao gesto de Roberto Mantovani, o que, nas imagens do vídeo, levanta o braço em movimento instintivo de defesa, resvalando nos óculos de Barci.” Em referência a uma peça da polícia federal, Molina chama a atenção para um aspecto técnico preocupante. “Entre a primeira apresentação da imagem numerada como “60” e a segunda apresentação da imagem numerada como “59”, há um intervalo de tempo considerável, como fica evidente na modificação do posicionamento das pessoas na cena. Tal intervalo temporal atipicamente estendido ocorreu em função da supressão de frames que mostrariam a agressão de Alexandre Barci sobre Roberto Mantovani. Tal fato ficaria ainda mais evidente caso tivesse sido preservado o time code. (…) Caso tivesse sido permitida aos peritos aqui signatários obter a cópia dos vídeos, ou apenas a captura dos frames de interesse, tal situação estaria aqui ilustrada inequivocamente com imagens de boa qualidade.” Portanto, de acordo com os aspectos técnicos suscitados pelo perito, a verdadeira vítima parece ter sido Roberto Mantovani. Não sei a razão pela qual o real ofendido não encaminhou o caso às autoridades italianas antes do embarque, e não noticiou a agressão sofrida (quer tenha se tratado de tentativa de lesão corporal, ou da prática de vias de fato, ou seja, de agressão mais leve). Da mesma forma como não disponho de conhecimentos sobre legislação italiana que me permitam discutir todas as repercussões jurídicas, no exterior, desse “barraco” no aeroporto. Contudo, há muito a comentar no que se refere ao nosso “quintal”. Em primeiríssimo lugar, não pode passar despercebida a falha, apontada por Molina, no tocante à duplicação da numeração das imagens 59 e 60, em erro que parece ter levado à supressão de uma das principais cenas. Considerando que as tais imagens foram mantidas em estrito sigilo, no interior do “palácio” dos togados supremos, seria imperioso apurar os responsáveis pela “falha”, e responsabilizá-los com todo o rigor da lei. A serem plausíveis as considerações do perito, não houve crime por parte de Mantovani, que nada fez além de exercer sua legítima defesa contra o suposto tapa na nuca desferido por Barci. Ainda tomando por base as informações do perito, Barci poderia, em tese, ter sido investigado à luz da lei brasileira, pois, embora levada a efeito no exterior, a lesão corporal/via de fato teria sido praticada por brasileiro, que ingressou no território nacional. Sempre de acordo com os dados trazidos pelo perito, Moraes, o primeiro “noticiante” da suposta agressão contra seu rebento logo em seu retorno ao país, pode ter incorrido em mais de um delito. Há indícios da prática de abuso de autoridade, na modalidade de “requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime”, na forma do artigo 27 da Lei de Abuso de Autoridade. Do mesmo modo, tendo ciência da inocência dos Mantovani, Moraes, ao ter prontamente desencadeado o aparato investigativo-punitivo contra a família, também pode ter praticado o crime de denunciação caluniosa (artigo 339 do Código Penal), que consiste em “dar causa à instauração de inquérito policial, de procedimento investigatório criminal, de processo judicial, de processo administrativo disciplinar, de inquérito civil ou de ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime, infração ético-disciplinar ou ato ímprobo de que o sabe inocente.” Enredado na teia de mentiras e abusos de um poderosíssimo togado, Mantovani, vasculhado em seu domicílio, investigado, enxovalhado, e, agora, denunciado em ação penal, amarga um ano inteiro de punições, por ter sido vítima da agressividade do filho de um cacique de toga. Até quando um país inteiro suportará tamanho arbítrio por parte daqueles que deveriam zelar pelas nossas liberdades? Fonte: Revista Oeste