PF cumpre mandado contra esposa do ex-deputado Daniel Silveira

Nesta quarta-feira (28), a polícia federal intimou a advogada Paola Silva, esposa do ex-deputado federal Daniel Silveira. Conforme constou do mandado, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu todos os perfis de Paola em redes sociais, e ainda determinou a entrega de seu passaporte, sob pena de prisão. “O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 50 mil, por rede social e publicação; bem como a imediata decretação de prisão preventiva, nos termos do artigo 312, parágrafo 1º do Código de Processo Penal”, escreveu Moraes. Em nota pública, o Dr. Paulo Faria, advogado de Silveira, classificou a ordem de Moraes como “constrangimento ilegal”, nos seguintes termos: Independentemente de juízos sobre o ex-congressista, o caso Daniel Silveira é mais uma excrescência de longa duração, implementada pelo autoritarismo de um Judiciário sem freios. No já distante ano de 2021, Silveira, violado em sua imunidade parlamentar, teve sua prisão decretada pela prática do chamado “delito de opinião”. Indultado pelo ex-presidente Bolsonaro, Silveira viu seu indulto ser “revogado” por supremos togados, em clara afronta ao princípio constitucional da separação entre os poderes. Quanto ao cumprimento de pena, Silveira sequer teve deferido o seu pedido de progressão, embora tivesse preenchido os requisitos para tanto. Além de todas as irregularidades acima, Moraes ainda transferiu a pena da pessoa do condenado para uma terceira, a saber, para a esposa de Silveira. A advogada Paola Silva, desde 2022, vem sofrendo os efeitos da condenação imposta ao marido, com o bloqueio de contas bancárias, com a suspensão de seus perfis em redes sociais, e a ordem de entrega do passaporte. Afinal, qual foi o crime cometido por Paola, e em qual processo foi julgada, para ter sido sujeita à indisponibilidade de seus ativos financeiros, para vivenciar uma censura prévia de suas opiniões na internet, e para ser impedida de deixar o país? Pelo visto, sob a nova ordem alexandrina, o elo conjugal com Silveira teria sido suficiente para tornar a moça uma “inimiga da democracia”, sem o devido processo legal, ampla defesa ou garantia ao contraditório. Para justificar a necessidade de cumprimento ao seu mandado, Moraes mencionou o artigo 312, parágrafo 1º do CPP, segundo o qual “a prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.” Por sua vez, medidas cautelares são impostas pelo magistrado como meios para que envolvidos em processos criminais permaneçam sob a vigilância da justiça, sem terem de ser encaminhados ao cárcere. Assim sendo, Paola, pessoa sem foro privilegiado, já estaria sendo alvo de cautelares impostas por Moraes, a despeito da incompetência do juiz para a apreciação das condutas da advogada, e a despeito da inexistência de indícios mínimos de práticas delitivas por parte desta. A propósito, Paola conta com inscrição ativa na OAB, sendo, nessa condição, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, na forma do disposto na Constituição e no Estatuto da Ordem. Contudo, em se tratando da esposa de uma figura expurgada do convívio social pelo estamento togado, nenhuma das prerrogativas vem sendo respeitada. Todos os senadores seguem coniventes com os arbítrios diários cometidos por nossa elite judiciária. Inadmissível. Fonte: Revista Oeste

PGR endossa proibição de contato entre Bolsonaro e Valdemar

Em manifestação proferida na última quinta-feira (22), o procurador-geral da república, Paulo Gonet, defendeu a proibição de contato entre o ex-presidente Bolsonaro e Valdemar da Costa Neto, atual presidente do PL. A postura foi externada por Gonet em resposta a uma consulta formulada pelo ministro Alexandre de Moraes, depois que Bolsonaro e Valdemar participaram de uma convenção do prefeito de SP, Ricardo Nunes, no início do mês de agosto. Bolsonaro e Valdemar se acham impedidos de manter contato desde fevereiro desse ano, quando deflagrada a Operação Tempus Veritatis, conduzida por Moraes para a apuração de uma suposta tentativa de golpe de estado. É deplorável ter de comentar, dia e noite, os efeitos “pseudo-jurídicos” de uma operação policial em torno de suposta tentativa de golpe que jamais houve. Nenhum dos envolvidos em mais esse enredo alexandrino foi visto comandando regimentos militares e/ou paramilitares, muito menos tentando capturar e assassinar autoridades em dias de expediente. Esse “novelão de quinta” acarretou várias prisões inconstitucionais e ilegais, decretadas por juiz incompetente, assim como a imposição das chamadas medidas cautelares em substituição às prisões, dentre as quais, as proibições de comunicação entre os investigados. A “incomunicabilidade” entre eles, já utilizada como impedimento à entrevista de Filipe Martins à Folha de São Paulo (em episódio de censura comentado aqui), segue inviabilizando o diálogo entre Bolsonaro e o presidente de seu partido. Ora, em que medida a interação entre todas essas figuras apresentaria um potencial de acarretar riscos concretos à ordem pública? Séries de arbítrios togados, cumpridos por uma polícia federal tornada autêntica polícia política de Moraes, e chancelados por um Ministério Público que, há tempos, já se desviou de sua função constitucional de fiscal da lei. Algo a acrescentar sobre a nossa desgraça institucional? Fonte: Revista Oeste

Empresário que chamou Zanin de “ladrão” e “vagabundo” é alvo de nova condenação

O empresário Luís Carlos Bassetto Júnior, que havia dirigido supostas ofensas ao ministro Zanin no aeroporto de Brasília, foi alvo de nova condenação criminal, dessa vez, pelos delitos de ameaça e incitação ao crime. Conforme sentença da juíza substituta Mariana Rocha Cipriano Evangelista, da 6ª Vara Criminal de Brasília/DF, Bassetto acaba de ser condenado, ontem (27), a quatro meses de detenção, que cumprirá em regime aberto, e ao pagamento de R$ 10 mil de indenização. Em julho deste ano, o mesmo evento já havia “rendido” a Bassetto uma condenação por crime de injúria contra Zanin. O fato que tanto incomodou o Ministério Público e o Judiciário ocorreu em janeiro de 2023, quando Zanin ainda era advogado de Lula. No banheiro do aeroporto de Brasília, Bassetto chamou Zanin de “bandido”, “corrupto”, “safado” e “vagabundo”, em vídeo amplamente divulgado nas redes sociais. Nos autos de uma ação penal privada, movida por Zanin contra Basseto por supostos crimes contra a honra, as palavras foram consideradas, pela 6ª Vara Criminal de Brasília/DF, como “injuriosas” à honra de Zanin, tendo sido usadas para justificar a condenação de Bassetto a quatro meses de detenção em regime aberto, além de indenização no valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais. Como se todos nós não tivéssemos acompanhado os fatos notórios em torno das robustas suspeitas de envolvimento de Zanin com os fatos gravíssimos investigados durante a Operação Esquema S, encerrada por meras “firulas”, e não pela constatação de inocência dos investigados. No encontro com Zanin no banheiro do aeroporto, Bassetto também proferiu frases como “(dá) vontade de meter a mão na orelha de um cara desse” e “tinha que tomar um pau de todo mundo que tá andando na rua”. As exclamações do empresário foram empregadas, pelo Ministério Público, para a propositura de uma ação penal pelos supostos crimes de ameaça e incitação ao crime, medida esta que acaba de ser acolhida pela mesma 6ª Vara Criminal do DF. Para a magistrada, Bassetto teria manifestado um “objetivo expresso de ameaçar de causar mal injusto e grave, como, ainda, pela internet, meio eficaz de ampla divulgação de vídeos, o de incitar, as pessoas que tiveram acesso à gravação feita, à prática de crimes contra o ofendido.” O crime de ameaça se consuma mediante a prática da intimidação, sendo imprescindível que, diante das circunstâncias concretas, o ameaçado efetivamente sinta medo, ou até pavor, diante das palavras que prometem o mal injusto e grave. Contudo, no caso do aeroporto, os vídeos gravados pelo próprio Bassetto, e divulgados na internet, mostraram um Zanin plácido, em nada afetado, muito menos acuado pelas frases ditas por seu suposto ofensor. Ora, que intimidação foi essa que deixou inabalado o então advogado? Igualmente risível foi a acusação, também aceita pela juíza, no tocante a uma pretensa incitação ao crime. Incitar consiste em instigar, convencer, ou induzir uma coletividade à prática de um certo delito. Naquele banheiro de aeroporto, porém, as únicas intenções manifestadas por Bassetto parecem ter sido: (a) a de reportar a Zanin, alvo de sua indignação, toda a extensão de sua revolta; e (b) a de divulgar, ao coletivo indistinto de usuários da internet, uma cena catártica protagonizada por si mesmo, em cujo desenrolar o empresário pode ter experimentado seu momento particular de heroísmo, ao ter dito ao engomado defensor de Lula, e alvo da Esquema S, certas “verdades” que o establishment não ousa comentar. No plano da etiqueta de comportamento no convívio social, é possível discutir se a atitude de Bassetto poderia ter sido rotulada como grosseira, ou até vulgar. No plano estritamente jurídico, porém, não enxergo o cometimento, por parte do empresário, de qualquer dos crimes a ele imputados. Quanto à suposta injúria, objeto da condenação anterior, não é crível que alguém como Zanin, habituado a “lidar” com os intestinos do poder, tenha se sentido menosprezado em sua autoestima (honra subjetiva) pelo mero fato de ter sido chamado de “ladrão” ou “bandido”. Em relação à pretensa ameaça e à incitação ao crime, objeto da condenação de ontem, não há que se falar em ameaça se a dita “vítima” não se mostrou afetada, e nem em incitação por parte de alguém que não conclamou outrem a incorrer em delitos. Intimidados mesmo somos todos nós, membros da sociedade civil. Afinal, diante de sentenças como a ora comentada, e no âmbito de um Zeitgeist de repressão arbitrária exercida pelo estamento togado, tendemos a permanecer cada vez mais calados, receosos das “consequências” de quaisquer manifestações críticas, inclusive e sobretudo contra figurões como Zanin, blindados pelo “consórcio” executivo-judiciário. Liberdades à míngua. Confira a íntegra da sentença: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/8/67DC64FD0E2E5F_sentencaDF.pdf

Moraes censura entrevista de Filipe Martins à Folha

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, vedou a concessão, ao jornal Folha de São Paulo, de uma entrevista de Filipe Martins, ex-assessor de Bolsonaro, e preso político do magistrado pelo longo período de 8 de fevereiro a 9 de agosto deste ano. Segundo Moraes, a entrevista violaria uma das medidas cautelares por ele impostas para a soltura de Martins, a saber, a interdição de comunicação com outros “investigados” pelo 08.01, incluindo o próprio ex-presidente. Em sua justificativa divulgada no último dia 22, o togado afirmou que “a proibição visa preservar a integridade do processo investigativo, que ainda está em andamento.” Mais um abuso escrachado no caso Filipe Martins, um dos mais emblemáticos de todo o autoritarismo alexandrino. Como discutido à exaustão aqui, Martins foi preso, e ainda é “investigado” por juiz incompetente (por ser o rapaz desprovido de foro privilegiado), tendo sido privado de sua liberdade sem qualquer indício de prática delitiva. Durante seu martírio atrás das grades, ainda foi vítima de uma perversa (e inconstitucional!) inversão do ônus da prova. Afinal, a única pseudo-acusação que pesava contra ele consistia em sua suposta viagem aos EUA, no final de 2022, ao lado de Bolsonaro, mas cuja realização jamais foi comprovada pelas autoridades investigativas. Nesse cenário para lá de kafkiano, a defesa de Martins se viu forçada a provar que o rapaz não havia viajado – o que não consistia em crime algum! -, e, em esforço hercúleo, acostou todos os documentos comprobatórios de que, durante o tal “período suspeito”, o investigado não se ausentou do Brasil. Ainda assim, Martins teve de penar longos meses de cárcere, sem que o magistrado se “dignasse” a apreciar as evidências. Após duas manifestações da PGR favoráveis à libertação do refém Martins, e muita resiliência por parte da defesa, Moraes acabou por aquiescer às súplicas, e soltou seu prisioneiro político. Soltou, mas “nem tanto”, já que as inúmeras restrições indevidamente impostas ao rapaz o colocaram em situação de cárcere domiciliar. Lembremos, porém, que a vedação à concessão de entrevistas não constava expressamente do vasto rol das medidas cautelares exigidas por Moraes. Portanto, o togado tornou a incorrer em sua já habitual censura prévia, impedindo a manifestação, por Martins, de ideias e opiniões cujo teor ainda é desconhecido. Martins é um testemunho vivo e lúcido da perseguição, e até da tortura infligida por Moraes a seus opositores políticos, e, como autocrata que se preza, Moraes sequer concebe que os podres do seu autoritarismo venham à tona. Sem mais palavras. Fonte: Gazeta Brasil