O empresário Luís Carlos Bassetto Júnior, que havia dirigido supostas ofensas ao ministro Zanin no aeroporto de Brasília, foi alvo de nova condenação criminal, dessa vez, pelos delitos de ameaça e incitação ao crime. Conforme sentença da juíza substituta Mariana Rocha Cipriano Evangelista, da 6ª Vara Criminal de Brasília/DF, Bassetto acaba de ser condenado, ontem (27), a quatro meses de detenção, que cumprirá em regime aberto, e ao pagamento de R$ 10 mil de indenização. Em julho deste ano, o mesmo evento já havia “rendido” a Bassetto uma condenação por crime de injúria contra Zanin.
O fato que tanto incomodou o Ministério Público e o Judiciário ocorreu em janeiro de 2023, quando Zanin ainda era advogado de Lula. No banheiro do aeroporto de Brasília, Bassetto chamou Zanin de “bandido”, “corrupto”, “safado” e “vagabundo”, em vídeo amplamente divulgado nas redes sociais. Nos autos de uma ação penal privada, movida por Zanin contra Basseto por supostos crimes contra a honra, as palavras foram consideradas, pela 6ª Vara Criminal de Brasília/DF, como “injuriosas” à honra de Zanin, tendo sido usadas para justificar a condenação de Bassetto a quatro meses de detenção em regime aberto, além de indenização no valor de R$ 10.000,00 a título de danos morais. Como se todos nós não tivéssemos acompanhado os fatos notórios em torno das robustas suspeitas de envolvimento de Zanin com os fatos gravíssimos investigados durante a Operação Esquema S, encerrada por meras “firulas”, e não pela constatação de inocência dos investigados.
No encontro com Zanin no banheiro do aeroporto, Bassetto também proferiu frases como “(dá) vontade de meter a mão na orelha de um cara desse” e “tinha que tomar um pau de todo mundo que tá andando na rua”. As exclamações do empresário foram empregadas, pelo Ministério Público, para a propositura de uma ação penal pelos supostos crimes de ameaça e incitação ao crime, medida esta que acaba de ser acolhida pela mesma 6ª Vara Criminal do DF. Para a magistrada, Bassetto teria manifestado um “objetivo expresso de ameaçar de causar mal injusto e grave, como, ainda, pela internet, meio eficaz de ampla divulgação de vídeos, o de incitar, as pessoas que tiveram acesso à gravação feita, à prática de crimes contra o ofendido.”
O crime de ameaça se consuma mediante a prática da intimidação, sendo imprescindível que, diante das circunstâncias concretas, o ameaçado efetivamente sinta medo, ou até pavor, diante das palavras que prometem o mal injusto e grave. Contudo, no caso do aeroporto, os vídeos gravados pelo próprio Bassetto, e divulgados na internet, mostraram um Zanin plácido, em nada afetado, muito menos acuado pelas frases ditas por seu suposto ofensor. Ora, que intimidação foi essa que deixou inabalado o então advogado?
Igualmente risível foi a acusação, também aceita pela juíza, no tocante a uma pretensa incitação ao crime. Incitar consiste em instigar, convencer, ou induzir uma coletividade à prática de um certo delito. Naquele banheiro de aeroporto, porém, as únicas intenções manifestadas por Bassetto parecem ter sido: (a) a de reportar a Zanin, alvo de sua indignação, toda a extensão de sua revolta; e (b) a de divulgar, ao coletivo indistinto de usuários da internet, uma cena catártica protagonizada por si mesmo, em cujo desenrolar o empresário pode ter experimentado seu momento particular de heroísmo, ao ter dito ao engomado defensor de Lula, e alvo da Esquema S, certas “verdades” que o establishment não ousa comentar.
No plano da etiqueta de comportamento no convívio social, é possível discutir se a atitude de Bassetto poderia ter sido rotulada como grosseira, ou até vulgar. No plano estritamente jurídico, porém, não enxergo o cometimento, por parte do empresário, de qualquer dos crimes a ele imputados. Quanto à suposta injúria, objeto da condenação anterior, não é crível que alguém como Zanin, habituado a “lidar” com os intestinos do poder, tenha se sentido menosprezado em sua autoestima (honra subjetiva) pelo mero fato de ter sido chamado de “ladrão” ou “bandido”. Em relação à pretensa ameaça e à incitação ao crime, objeto da condenação de ontem, não há que se falar em ameaça se a dita “vítima” não se mostrou afetada, e nem em incitação por parte de alguém que não conclamou outrem a incorrer em delitos.
Intimidados mesmo somos todos nós, membros da sociedade civil. Afinal, diante de sentenças como a ora comentada, e no âmbito de um Zeitgeist de repressão arbitrária exercida pelo estamento togado, tendemos a permanecer cada vez mais calados, receosos das “consequências” de quaisquer manifestações críticas, inclusive e sobretudo contra figurões como Zanin, blindados pelo “consórcio” executivo-judiciário. Liberdades à míngua.
Confira a íntegra da sentença: https://www.migalhas.com.br/arquivos/2024/8/67DC64FD0E2E5F_sentencaDF.pdf