Nesta quarta-feira (28), a polícia federal intimou a advogada Paola Silva, esposa do ex-deputado federal Daniel Silveira. Conforme constou do mandado, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu todos os perfis de Paola em redes sociais, e ainda determinou a entrega de seu passaporte, sob pena de prisão. “O descumprimento de qualquer uma das medidas alternativas implicará na imposição de multa diária no valor de R$ 50 mil, por rede social e publicação; bem como a imediata decretação de prisão preventiva, nos termos do artigo 312, parágrafo 1º do Código de Processo Penal”, escreveu Moraes.
Em nota pública, o Dr. Paulo Faria, advogado de Silveira, classificou a ordem de Moraes como “constrangimento ilegal”, nos seguintes termos:

Independentemente de juízos sobre o ex-congressista, o caso Daniel Silveira é mais uma excrescência de longa duração, implementada pelo autoritarismo de um Judiciário sem freios. No já distante ano de 2021, Silveira, violado em sua imunidade parlamentar, teve sua prisão decretada pela prática do chamado “delito de opinião”. Indultado pelo ex-presidente Bolsonaro, Silveira viu seu indulto ser “revogado” por supremos togados, em clara afronta ao princípio constitucional da separação entre os poderes. Quanto ao cumprimento de pena, Silveira sequer teve deferido o seu pedido de progressão, embora tivesse preenchido os requisitos para tanto.
Além de todas as irregularidades acima, Moraes ainda transferiu a pena da pessoa do condenado para uma terceira, a saber, para a esposa de Silveira. A advogada Paola Silva, desde 2022, vem sofrendo os efeitos da condenação imposta ao marido, com o bloqueio de contas bancárias, com a suspensão de seus perfis em redes sociais, e a ordem de entrega do passaporte. Afinal, qual foi o crime cometido por Paola, e em qual processo foi julgada, para ter sido sujeita à indisponibilidade de seus ativos financeiros, para vivenciar uma censura prévia de suas opiniões na internet, e para ser impedida de deixar o país? Pelo visto, sob a nova ordem alexandrina, o elo conjugal com Silveira teria sido suficiente para tornar a moça uma “inimiga da democracia”, sem o devido processo legal, ampla defesa ou garantia ao contraditório.
Para justificar a necessidade de cumprimento ao seu mandado, Moraes mencionou o artigo 312, parágrafo 1º do CPP, segundo o qual “a prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares.” Por sua vez, medidas cautelares são impostas pelo magistrado como meios para que envolvidos em processos criminais permaneçam sob a vigilância da justiça, sem terem de ser encaminhados ao cárcere. Assim sendo, Paola, pessoa sem foro privilegiado, já estaria sendo alvo de cautelares impostas por Moraes, a despeito da incompetência do juiz para a apreciação das condutas da advogada, e a despeito da inexistência de indícios mínimos de práticas delitivas por parte desta.
A propósito, Paola conta com inscrição ativa na OAB, sendo, nessa condição, inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, na forma do disposto na Constituição e no Estatuto da Ordem. Contudo, em se tratando da esposa de uma figura expurgada do convívio social pelo estamento togado, nenhuma das prerrogativas vem sendo respeitada.
Todos os senadores seguem coniventes com os arbítrios diários cometidos por nossa elite judiciária. Inadmissível.
Fonte: Revista Oeste