Antígona, heroína da objeção de consciência
Veja o artigo produzido pela Kátia Magalhães no Instituto Liberal. Clique no link abaixo para acessá-lo: Antígona, heroína da objeção de consciência
08.01: PGR opina contrariamente à soltura de Débora dos Santos
O PGR, Paulo Gonet, proferiu, na última sexta-feira (6), um parecer contrário à soltura da cabeleireira Débora dos Santos. Débora ganhou fama após ter pichado na Estátua da Justiça, com batom, a expressão “perdeu, mané”, no 08.01, e ter sido presa apenas por isso. Em seu recente parecer, Gonet afirmou que “o pedido formulado pela defesa não veicula novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado nas decisões proferidas anteriormente, tendo em vista a permanência dos motivos que fundamentaram a decretação da prisão preventiva contra a denunciada.” Não houve necessidade de “novos argumentos”, Dr. Gonet, pois os anteriores já eram mais que robustos para justificar a soltura de alguém que sequer poderia ter sido presa, muito menos por ordem de juiz supremo incompetente! O caso Débora foi um dos escândalos judiciários promovidos após o fatídico dia 08.01. Conforme comentado à farta por aqui, a moça, sem foro privilegiado, foi investigada e denunciada por um tribunal sem jurisdição sobre suas condutas; foi lançada à masmorra por crime de pichação, de baixíssimo potencial lesivo, cuja pena, de tão branda (detenção de 3 meses a um ano, segundo a Lei dos Crimes Ambientais), acarretaria, na pior das hipóteses, a imposição de prestação de serviços comunitários, ou de pagamento de cestas básicas. Como se não bastassem tantos arbítrios, Débora dispõe da guarda de dois filhos menores, fato que, no rigor do texto do Código de Processo Penal, já lhe valeria a conversão de sua prisão preventiva em domiciliar. Reitere-se tantas vezes quantas forem necessárias: os desmandos supremos só prosseguem em sua incessante multiplicação graças ao “apagão” de uma PGR conivente, que se recusa a cumprir seus deveres de ofício como fiscal da lei e titular da maioria das ações penais, para se reduzir à insignificância de um “puxadinho” do Supremo, travestindo sob o manto da pseudo-legalidade o que são arbítrios crassos. Fonte: Revista Oeste
STF revoga acordo com condenada pelo 08.01
Elynne Santos teve seu acordo de não persecução penal (ANPP) cancelado, depois que a Procuradoria-Geral da República (PGR) apresentou novas denúncias. O Supremo Tribunal Federal (STF) acatou, no último dia 3, o pedido da PGR para rescindir o acordo, visto que agora a ré deve ser processada por “outros crimes”. Segundo a PGR, a Polícia Federal teria encontrado 15 vídeos na galeria do celular de Elynne, mas apenas quatro, de conteúdo semelhante, teriam sido descritos no parecer. Em um dos vídeos, gravado nas proximidades da entrada do Congresso Nacional, Elynne narra: “Dia histórico, oito de janeiro, o STF está sendo invadido. Tenho orgulho desse povo.” Em seu aditamento, a PGR afirmou que “a ré participou de atos de estrago e destruição de bens especialmente protegidos por ato administrativo.” No entanto, nos tais vídeos responsáveis pela reviravolta no entendimento da procuradoria, não há provas de danos causados por Elynne, mas apenas registros de falas. Tudo esdrúxulo e muito revoltante! Se a PGR fosse proceder a uma revisão dos casos do 08.01 – e deveria fazê-lo -, seria para opinar pela anulação de todos os decretos prisionais e de todas as condenações, pois nenhum dos investigados, réus e condenados pelos eventos daquele fatídico dia possuía foro privilegiado, razão pela qual todos os envolvidos se achavam fora da jurisdição de Alexandre de Moraes e de seus pares. A premência das anulações também residiria na falta de individualização de condutas, em violação crassa a princípio constitucional que nem a PGR, nem o Supremo poderiam ter desconsiderado. No caso específico de Elynne, como todo o conteúdo de seu aparelho celular já havia sido vasculhado pela PF por ocasião de elaboração do relatório do inquérito, e como, na época, todas as pseudo-provas haviam sido apresentadas, pelos policiais, à PGR (responsável pela acusação), não há que se falar no surgimento de qualquer fato novo. Portanto, totalmente descabido e abusivo o aditamento da denúncia (ação penal) contra Elynne, na medida em que tal complementação somente seria admissível na hipótese de surgimento de prova existente nos autos de elemento ou circunstância do delito, não contida na acusação. Traduzindo: a PGR só poderia ter revogado o acordo com Elynne e complementado sua petição, se tivesse surgido um fato novo, como já reconhecido até pela jurisprudência do STJ (STJ, 6.ª Turma, HC 35.955/ES, Rel. Min. Nilson Naves, julgado em 15.03.2005). Contudo, no processo contra Elynne, nenhum fato novo relevante chegou ao conhecimento da PGR. Tampouco tiveram os procuradores acesso a qualquer prova de crime efetivo (dano), pois os tais vídeos alardeados pela PGR apenas continham falas, em condutas que sequer configuravam delitos. Portanto, a revogação do ANPP firmado com Elynne significará, para ela, a dispensa de frequência aos “cursos sobre democracia” (arremedos de campos de reeducação à moda maoista), e da prestação de serviços comunitários em uma biblioteca; mas, em compensação, acarretará seu possível retorno ao cárcere. Quem haverá de ressarcir todos os danos causados a milhares de indivíduos à míngua de liberdades e de julgamentos justos? A depender da covardia dos nossos senadores, as vítimas dos arbítrios togados seguirão privadas do devido processo legal, e reduzidas à condição humilhante de autênticas mendicantes da “complacência” de procuradores e de togados de cúpula. Fonte: Gazeta do Povo
Moraes ordena perícia em resposta do X sobre lives
Ontem (9), a pedido da PGR, o ministro Alexandre de Moraes determinou que fossem periciados os esclarecimentos prestados pela plataforma X sobre as transmissões ao vivo realizadas em perfis suspensos por ordem do próprio Moraes. Em abril deste ano, a polícia federal havia informado ao togado a conduta do X de bloquear contas de “investigados” (dentre os quais os jornalistas Rodrigo Constantino, Allan dos Santos e Oswaldo Eustáquio, e o senador Marcos do Val), mas de autorizar a realização de transmissões, por estes, mediante o uso da ferramenta de áudio Spaces. Por óbvio, o episódio ocorreu antes da suspensão da plataforma, retirada do ar por força de decisão tomada, por Moraes, no último dia 30 de agosto. Em resposta à PF e à PGR de Moraes, o X atribuiu a realização das lives a uma “falha técnica temporária, isolada e imprevisível”, mas “pontual e (que) não representa uma violação das ordens judiciais (do STF e do TSE)”. Perícia consiste em exame feito por especialistas em certa área, que são encarregados de fornecer ao magistrado os subsídios técnicos de que este não dispõe. Em relação às tais lives, a primeira indagação inevitável reside em saber de que modo será realizada a perícia determinada por Moraes, na medida em que, em decorrência de comando seu, a plataforma foi banida do Brasil, e os peritos, residentes entre nós, não mais dispõem de acesso a ela. Eis uma impossibilidade absoluta de produção da prova, o que só vem corroborar o total despreparo desse togado, e a inconsistência e inexequibilidade de seus despachos! Ainda que, por meios técnicos estranhos ao meu conhecimento, a perícia pudesse vir a ser colocada em prática, ainda assim indagaria qual seria o exato objeto da prova. Por acaso, estariam Moraes e seu séquito buscando atestar uma suposta mentira do X, “por trás” da divulgação de lives não autorizadas pelo estamento togado? Se tal artificio tiver sido implementado pela plataforma, a empresa terá se tornado ainda mais digna de elogios e admiração, em sua recusa ao cumprimento de ordens de censura prévia, manifestamente inconstitucionais e ilegais! No dia em que parlamentares oposicionistas protocolaram o seu pedido de impeachment, sob todos os fundamentos robustos discutidos aqui, o togado insistiu em exibir sua descompostura e seu autoritarismo, lançando mão do aparato estatal a seu serviço para seguir intimidando figuras por ele tidas como suas inimigas pessoais. Não sei que tipo de malabarismo retórico será empregado pelos peritos alexandrinos para justificarem suas funções aos olhos do tirano, e para confirmarem a versão pré-confeccionada por este sobre uma pretensa desobediência do X aos seus caprichos. A ver. Fonte: Gazeta do Povo