Barroso diz que Supremo decidirá sobre regulação das redes “após congresso não legislar”

Nesta quarta-feira (27), ao abrir o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, o ministro Barroso, presidente do STF, afirmou que a Corte aguardou por um “período razoável” o Congresso definir a responsabilidade das redes sociais sobre conteúdo postado pelos usuários das plataformas. “O Tribunal aguardou, por um período bastante razoável, a sobrevinda de legislação por parte do Poder Legislativo. Não ocorrendo, chegou a hora de decidirmos essa matéria”, disse o togado.

Em Estados de Direito, magistrados atuam apenas como árbitros de litígios concretos entre partes determinadas, encarregados de decidirem dentro dos limites dos pedidos formulados pela parte que tiver submetido a controvérsia à apreciação judicial. Nesse tema específico, aquela que deveria ser a nossa corte constitucional teria de restringir sua atuação à verificação sobre a compatibilidade, ou não, entre o artigo 19 do Marco e os dispositivos da nossa Constituição.

No entanto, como já alardeado pelo mesmo Barroso em ocasião pretérita, o tribunal avocará para si a competência exclusiva de legislar, e estipulará normas genéricas sobre regulação de conteúdos nas redes. Em ótimo português, usurpação de atribuições de outro poder para implementar a censura togada, e ditar o teor do que podemos publicar na Internet.

Acompanhando e comentando tudo de perto.

Fonte: Poder 360

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