A defesa de Filipe Martins, informou que o ministro Alexandre de Moraes proibiu o ex-assessor de Bolsonaro de comparecer a uma audiência na Câmara dos Deputados, agendada para ontem (27). O evento havia sido agendado a requerimento do deputado federal Marcel Van Hattem (NOVO/RS), e, na ocasião, os parlamentares da Comissão de Relações Exteriores ouviriam Martins sobre sua suposta viagem aos EUA, em dezembro de 2022. Além de ter vedado o comparecimento do rapaz ao congresso, Moraes ainda ameaçou tornar a encarcerá-lo, por suposto “descumprimento das condições impostas quando da concessão da liberdade provisória.”
Disse, digo e repetirei à exaustão: independentemente do juízo que se possa tecer sobre a atuação do ex-assessor durante a gestão Bolsonaro, a prisão de Filipe Martins, e sua posterior soltura mediante a imposição de “medidas cautelares” foram atos de uma das tramas mais macabras de todo o regime luloalexandrino. Desprovido de foro privilegiado, mas, ainda assim, preso por um Moraes incompetente para a apreciação de suas condutas, Martins não exibia um indício sequer de práticas delitivas. Diante do escancarado vazio de acusações a serem formuladas contra o rapaz – jamais visto depredando patrimônio público, e, muito menos, empunhando armas em manobras golpistas -, só restou ao entorno alexandrino uma invencionice pérfida: a alusão a uma suposta viagem feita por Martins, ao final de 2022, para pretensamente se evadir do país. Como se a saída do Brasil por parte de alguém que nada devia à polícia ou à justiça configurasse crime! E como se Martins pudesse adivinhar o que viria a ocorrer no 08.01 do ano seguinte, e a correlação arquitetada por Moraes e sua PF sobre um pretenso elo entre os eventos de janeiro e condutas do círculo próximo a Bolsonaro!
Para um Martins já encarcerado, foi iniciado mais um martírio: em inversão do princípio sobre o ônus da prova (de que a comprovação dos fatos cabe a quem os alega, ou seja, no caso, à PF e à PGR), o aparato investigativo-togado passou a exigir que o rapaz comprovasse a sua não-ida aos EUA. Como tantas vezes comentado aqui, tratava-se da chamada prova diabólica, pois impossível, ou, no mínimo excessivamente difícil provar um fato negativo (de que não se fez algo).
Ainda assim, a defesa de Martins reuniu seus bilhetes aéreos comprobatórios de viagens suas, na época, no interior do Brasil, e até dados de rastreamento de operadoras de telefonia, atestando a permanência do ex-assessor entre nós. Apesar da fartura e da robustez das provas, Moraes manteve Martins por seis meses no cárcere, até soltá-lo mediante as condições leoninas de uso de tornozeleira, proibição de saída da cidade e de uso de redes sociais. Medidas cautelares são providências alternativas à prisão, destinadas a assegurar que indivíduos de periculosidade comprovada exponham a risco a ordem social. Contudo, como inexistia evidência de que Martins representasse perigo à sociedade, as cautelares decretadas por Moraes foram, no caso do ex-assessor, um eufemismo para a efetiva manutenção da prisão do rapaz, embora em outro ambiente.
Como se não bastassem tantos desmandos, Martins acaba de ser indiciado por um relatório policial carente de provas de ilícitos, no qual os policiais, em mais uma pirueta retórica, alteraram sua narrativa para afirmar que o ex-assessor teria “forjado” uma viagem ao exterior, de modo a fugir à suposta aplicação da lei brasileira. Afinal, de acordo com as pretensas evidências colhidas pela PF, Martins viajou, ou não, aos EUA?
Para o nosso establishment, não interessa a obtenção de uma resposta honesta à pergunta acima. Tanto assim que nosso supremo togado, mantendo seu eterno “refém” sob estrita vigilância, se arrogou a proibir a ida de Martins à audiência na Câmara. Não se tratava de um encontro entre amigos na mesa do bar, e sim de um evento oficial, marcado por um outro poder, e destinado ao esclarecimento de dúvidas sobre todas as gravíssimas contradições incorridas pela PF sobre a tal viagem “que ocorreu, mas nem tanto”.
Além de violação explícita à prerrogativa de Martins de ser ouvido pelo Legislativo – em tese, responsável por frear desmandos togados -, a canetada alexandrina foi mais um tapa na cara desferido contra representantes eleitos pelo voto, mas cujas audiências o poderoso togado se sente “legitimado” a cancelar. Por óbvio, tudo a seu bel prazer, e sem qualquer fundamento jurídico plausível.
Fiasco institucional.
Fonte: Revista Oeste