Ministros do STJ repudiam suspeitas em torno de sua probidade
Na última reunião do ano da 2ª seção do STJ, togados manifestaram “indignação” frente a acusações referentes a acusações de irregularidade em sua atuação. Os magistrados superiores repudiaram comentários gerados após as investigações no âmbito da Operação Última Ratio, em que a polícia federal apura possíveis esquemas de vendas de sentença, tanto por desembargadores do TJ/MS quanto por ministros do STJ (ainda mantidos anônimos). O ministro Marco Buzzi relatou um episódio interno em que, após revisar uma decisão previamente elaborada em seu gabinete, o conteúdo inicial teria vazado, gerando suspeitas. “Eu tenho a minha liberdade de mudar de opinião enquanto não levar o caso para julgamento. Isso é um direito previsto”, disse Buzzi. E concluiu, afirmando que “quem quiser saber sobre a minha índole como juiz, eu coloco a minha mão no fogo.” Já a ministra Nancy Andrighi se disse “frustrada” diante das acusações de suspeição, por ela classificadas como “emocionalmente devastadoras”. Em suas próprias palavras, “receber uma petição com milhares de fotografias e alegações infundadas é arrasador. Tive que afastar imediatamente um funcionário, cortar seu acesso aos sistemas e nem permitir que ele retornasse para buscar pertences pessoais. Mesmo assim, é desgastante saber que esses comentários maldosos podem impactar nossa reputação de décadas de trabalho honesto e dedicado ao Judiciário.” Por sua vez, o ministro Villas Bôas Cueva lamentou a situação, e defendeu a necessidade de adoção de novos “procedimentos” para o enfrentamento do tema. “São questões muito difíceis, mas espero que no próximo ano possamos superá-las e enfrentar esses problemas com medidas mais eficazes”, disse Cueva. Em democracias liberais, como ninguém pode se arvorar juiz de suas próprias condutas, togados devem ver sua atuação sujeita ao crivo de um controle externo eficaz, que, respeitando sua autonomia funcional, apure e puna eventuais desvios. Portanto, operações policiais e demais averiguações em torno da regularidade na gestão de gabinetes de juízes não podem ser objeto de discussão em sessão protagonizada pelos próprios togados em questão! Invocando o velho ditado popular, quem não deve não teme; assim, sendo os ministros tão probos quanto dizem, devem ser eles os maiores interessados em investigações sérias, que constatem a lisura em sua atividade judicante. Afinal, se todos nós teríamos de ser regidos pelo império da lei, todo o indivíduo disposto ao exercício de função pública deveria prestar amplas satisfações aos pagadores de impostos, e, nessa condição, teria de se orgulhar de um sistema que suscitasse dúvidas razoáveis em torno de deliberações provenientes de esferas da cúpula do poder (como é o caso do STJ). O que soa como choramingo mais parece uma certeza de blindagem prévia a pessoas que, assim como deuses, se sentem inatingíveis por investigações e/ou juízos alheios. Mais um vício do patrimonialismo brasileiro, típico do “você sabe com quem está falando?”. Quanto às “providências” aludidas pelo ministro Cueva para espancar, a priori, qualquer suspeita em torno de togados, não posso fazer comentários assertivos, já que as tais medidas não foram identificadas pelo togado. Contudo, em tempos em que a cúpula judiciária tem se desdobrado em artifícios retóricos para justificar a implementação da censura em redes sociais, posso imaginar do que se trate. Só imaginar mesmo. Fonte: Portal Migalhas
Meta manifesta preocupação com o Julgamento da Censura no STF
Ontem (12), o grupo Meta, proprietário das redes Facebook, Instagram e Whatsapp, divulgou nota na qual criticou as posturas de ministros do STF durante o julgamento da constitucionalidade do Marco Civil da Internet. Nas palavras da empresa, a prevalecerem os entendimentos já escancarados por togados, as plataformas digitais “poderiam ser responsabilizadas por praticamente todos os tipos de conteúdo, mesmo sem que tenham sido notificadas”. Ainda segundo a Meta, as empresas seriam “incentivadas a remover conteúdos subjetivos que não necessariamente violam leis locais ou regras das plataformas, em um esforço preventivo para evitar responsabilidade.” Por fim, a companhia destacou que nenhuma grande democracia do mundo jamais tentou implementar um regime semelhante ao proposto pelo STF, sem paralelo nas legislações da União Europeia, da Alemanha ou dos Estados Unidos sobre as relações no ambiente virtual. Pertinente a preocupação da empresa, aliás, manifestada nos termos polidos que nossos supremos sequer se dignaram a dispensar às plataformas. O julgamento sobre responsabilização das big techs por conteúdos, aqui designado sem meias palavras como “Julgamento da Censura”, é nefasto às liberdades individuais asseguradas na Constituição, ao ambiente de negócios e à própria imagem do país no exterior. A seguir a toada autoritária que temos acompanhado e comentado, a deliberação suprema acarretará a oficialização de um cenário de incertezas, onde plataformas terão de cumprir a obrigação (imposta não pela lei, mas por juízes!) de aferir a subjetividade de conteúdos postados por seus usuários, de detectar – sabe-se lá com base em quais critérios – aqueles potencialmente atentatórios à nova “ordem democrática” nacional, e de removê-los, independentemente de qualquer decisão judicial para tanto. Ademais, como enfatizado pela nota da Meta, recairá sobre as plataformas uma responsabilidade objetiva, que as obrigará a indenizar eventuais partes ofendidas, sem necessidade de comprovação de culpa das big techs. Diz o Código Civil que tal espécie de responsabilidade (objetiva) somente pode incidir nos casos previstos em lei, ou naqueles em que a atividade desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, na geração de riscos a direitos alheios. No âmbito das relações digitais: (i) o Marco Civil da Internet (lei aplicável à matéria) não estipula responsabilidade objetiva para os provedores; e (ii) o consumo de conteúdos virtuais nem de longe pode ser tido como atividade cuja natureza envolva riscos concretos. Contudo, contrariando frontalmente o Código Civil e qualquer parâmetro mínimo de razoabilidade, o Supremo houve por bem reescrever o Marco Civil para responsabilizar as plataformas independentemente da comprovação de culpa, e para lhes ordenar a remoção imediata de conteúdos após mera notificação da parte ofendida. Não satisfeito, o ministro Fux ainda parece disposto a forçar as big techs a “judicializarem” o assunto, se quiserem tornar a publicar posts anteriormente removidos: em ótimo português, serão os supremos os encarregados da avaliação da “adequação” de conteúdos, em enxurradas de novas ações. Anos atrás, o ministro Toffoli havia afirmado, com orgulho, que o Supremo era o “editor” do país. Muito em breve, será o nosso censor oficial. “Aplausos” para todos os poderosos de plantão, que poderiam e deveriam ter ceifado essa cavalgada autoritária em seu nascedouro, mas que, por covardia ou interesses escusos, não o fizeram. Confira a íntegra da nota da Meta: https://static.poder360.com.br/2024/12/nota-Meta-Marco-Civil-da-Internet.pdf